Informação Vinculativa n.º  17780

Taxas – Reabilitação urbana – Obras executadas em imóvel habitacional com implantação de frações destinadas ao comércio.

Se as obras em causa foram executadas através da modalidade de empreitada, contratada entre o empreiteiro e o dono da obra (neste caso o condomínio), pode ser aplicada a taxa reduzida de IVA, atento o referido no ponto 7 da presente informação, mas apenas às obras executadas nas áreas destinadas a habitação. Relativamente às obras executadas em áreas comercias não pode ser aplicada a taxa reduzida, mas sim a taxa normal (23%).

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.