Oficio circulado n.º 25069_2025 

Através deste Ofício Circulado a Autoridade Tributária e Aduaneira vem especificar e clarificar as implicações das alterações efetuadas ao artigo 41.º do Código do IVA.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.