
Informação Vinculativa n.º 15774
Despesa de educação efetuada no estrangeiro.
Se a despesa reunir as condições para relevar como despesa de educação e formação, nos termos antes referidos, pode a requerente comunicá-la através do Portal das Finanças, na página do e-Fatura
(faturas >consumidor > registar faturas emitidas no estrangeiro), inserindo os dados essenciais da fatura que a suporte ou inscrever a despesa de educação e formação no quadro 6C do anexo H da
declaração de rendimentos modelo 3, tendo presente que, se a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o exigir, deve apresentado o documento comprovativo da despesa, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 78.º- D e no artigo 128.º do Código do IRS.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





