Informação Vinculativa n.º 15774

Despesa de educação efetuada no estrangeiro.

Se a despesa reunir as condições para relevar como despesa de educação e formação, nos termos antes referidos, pode a requerente comunicá-la através do Portal das Finanças, na página do e-Fatura
(faturas >consumidor > registar faturas emitidas no estrangeiro), inserindo os dados essenciais da fatura que a suporte ou inscrever a despesa de educação e formação no quadro 6C do anexo H da
declaração de rendimentos modelo 3, tendo presente que, se a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o exigir, deve apresentado o documento comprovativo da despesa, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 78.º- D e no artigo 128.º do Código do IRS.