Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Para dar resposta aos impactos social e económico da referida pandemia, o Governo, através dos Decretos -Leis n.os 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, 10 -F/2020, de 26 de março, e 10 -G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, criou medidas excecionais de apoio à família e medidas extraordinárias de apoio ao emprego e à economia.
Foram, entretanto, identificadas lacunas no que respeita ao âmbito subjetivo da proteção criada pelos referidos decretos -leis, mostrando -se necessário o seu alargamento aos membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com funções de direção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço e aos trabalhadores independentes não abrangidos, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.