
Para conhecimento e informação aos interessados, divulga-se, em anexo, a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável
sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2021.
Para efeitos de aplicação da tabela em anexo e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarecese o seguinte:
1- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
2- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito
passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
3- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.