
Na autoliquidação de IRC, não há lugar ao respetivo pagamento quando o montante do imposto a pagar, apurado na declaração Modelo 22, for inferior a 25 € conforme previsto no n.º 7 do artigo 104.º do Código do IRC.
Na autoliquidação de IRC, não há lugar ao respetivo pagamento quando o montante do imposto a pagar, apurado na declaração Modelo 22, for inferior a 25 € conforme previsto no n.º 7 do artigo 104.º do Código do IRC.