
Na autoliquidação de IRC, não há lugar ao respetivo pagamento quando o montante do imposto a pagar, apurado na declaração Modelo 22, for inferior a 25 € conforme previsto no n.º 7 do artigo 104.º do Código do IRC.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





