Na autoliquidação de IRC, não há lugar ao  respetivo pagamento quando o montante do imposto a pagar, apurado na declaração Modelo 22, for inferior a 25 € conforme previsto no n.º 7 do artigo 104.º do Código do IRC.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.