Acordão do Tribunal Central Administrativo

IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações.

Só os custos comprovados e efectivos são fiscalmente dedutíveis.

A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer tipo de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa.