
Acordão do Tribunal Central Administrativo
IRC; artigo 23.º CIRC; custos fiscais; viagens; deslocações.
Só os custos comprovados e efectivos são fiscalmente dedutíveis.
A comprovação do custo contabilizado em sede de Imposto de Rendimento pode fazer-se através de qualquer tipo de prova, não sendo imprescindível que esteja apoiado em documento típico de despesa.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

