Portaria n.º 112_A_2019, de 12 de abril, regula a criação da medida contrato-geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
Incentivos à contratação
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