Ofício Circulado n.º 40123, de 29 de julho

Por força das alterações ao art.º 17.º do Código do IMT, introduzidas pelo DL 48-A/2024, de 25 de julho (IMT Jovem), mostra-se necessário aditar às tabelas atualmente em vigor mais 2 tabelas práticas (uma para o Continente, Tabela II e outra para as Regiões Autónomas, Tabela V).
As tabelas I, II e III destinam-se ao Continente e as Tabelas IV, V e VI, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 21/90, de 4 de agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Fonte: AT