Um sujeito passivo de IRC pretende atribuir um seguro de saúde de grupo a todos os seus colaboradores. Se algum ou alguns dos colaboradores não pretender o seguro, o prémio relativo ao seguro, suportado pela empresa, correspondente aos restantes colaboradores, é aceite fiscalmente como custo?

Na Informação Vinculativa PIV n.º 24493 é expressamente referido que “apesar de o seguro poder não ser aceite por alguns funcionários, desde que seja dada a possibilidade a todos de fruição do mesmo, pode-se considerar que a atribuição do benefício em questão tem caráter geral. De facto, o que importa saber é se à generalidade dos trabalhadores é dada a possibilidade da opção pelo seguro de saúde, independentemente de vir a ser ou não aceite por alguns colaboradores”. 

Mais é referido nesta Informação Vinculativa que “para que o beneficio em causa possa ter cabal enquadramento no n.º 2 do artigo 43.º do CIRC, é ainda condição que não seja considerado rendimentos do trabalho dependente, nos termos da primeira parte do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS (CIRS).