No dia 1 de maio de 2023, entraram em vigor importantes mudanças no Código do Trabalho, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que trazem impactos significativos para os contratos de estágio profissional com o objetivo de garantir melhores condições e proteção social para os estagiários.

Assim, os contratos de estágios profissionais celebrados a partir de 1 de maio de 2023, incluindo os que tenham como objetivo a aquisição de uma habilitação profissional legalmente exigível para o acesso ao exercício de determinada profissão, passam a estar abrangidos pelo regime de proteção social obrigatório dos trabalhadores por conta da outrem.

Os contratos de estágios celebrados até 30 de abril de 2023, passam a ser equiparados a trabalho por conta de outrem, aplicando-se a TSU de 34,75% a partir de 1 de maio de 2023.

As entidades deverão comunicar os vínculos dos contratos de estágio que tiveram o seu início antes de 1 de maio de 2023 e que se encontrem ainda em vigor, através da Segurança Social Direta > Comunicação de Vínculos, indicando como data de início do contrato o dia 1 de maio de 2023 (e não a do início do estágio).

Inscrição, vinculação e cessação de atividade de trabalhador estagiário

Fonte: Segurança Social Direta