Despacho n.º 92_2022 do SEAAF

Através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, o SEAAF determina a suspensão do 1.º Pagamento Especial por Conta – PEC, podendo o mesmo ser efetuado pela totalidade em outubro de 2022, sem ónus ou encargos, caso o Orçamento do Estado para 2022 não venha a contemplar a extinção deste imposto.