Despacho n.º 92_2022 do SEAAF

Através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, o SEAAF determina a suspensão do 1.º Pagamento Especial por Conta – PEC, podendo o mesmo ser efetuado pela totalidade em outubro de 2022, sem ónus ou encargos, caso o Orçamento do Estado para 2022 não venha a contemplar a extinção deste imposto.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.