
Despacho n.º 92_2022 do SEAAF
Através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, o SEAAF determina a suspensão do 1.º Pagamento Especial por Conta – PEC, podendo o mesmo ser efetuado pela totalidade em outubro de 2022, sem ónus ou encargos, caso o Orçamento do Estado para 2022 não venha a contemplar a extinção deste imposto.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






