Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares?

As prestações suplementares só podem ser exigidas se estiverem previstas no contrato de sociedade conforme previsto no n.º 1 do artigo 210.º do Código  das Sociedades Comerciais.

Caso não estejam previstas no contrato de sociedade, o mesmo poderá ser alterado, por deliberação dos sócios. Esta alteração terá de ser registada na Conservatória do Registo Comercial.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.