Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares?
As prestações suplementares só podem ser exigidas se estiverem previstas no contrato de sociedade conforme previsto no n.º 1 do artigo 210.º do Código das Sociedades Comerciais.
Caso não estejam previstas no contrato de sociedade, o mesmo poderá ser alterado, por deliberação dos sócios. Esta alteração terá de ser registada na Conservatória do Registo Comercial.