
Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares?
As prestações suplementares só podem ser exigidas se estiverem previstas no contrato de sociedade conforme previsto no n.º 1 do artigo 210.º do Código das Sociedades Comerciais.
Caso não estejam previstas no contrato de sociedade, o mesmo poderá ser alterado, por deliberação dos sócios. Esta alteração terá de ser registada na Conservatória do Registo Comercial.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

