Informação Vinculativa 106_1601235492019_fd_deslocacoes_publicidade

No caso em apreço, os mapas de deslocações a que a entidade se refere não são relativos a trabalhadores com os quais tem vínculo laboral, mas sim a prestadores de serviços e, como tal, não servem de suporte dos gastos aceites fiscalmente na esfera da entidade, devendo, sim, servir de suporte dos gastos a deduzir fiscalmente pelos prestadores de serviços independentes.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.