
Informação Vinculativa 106_1601235492019_fd_deslocacoes_publicidade
No caso em apreço, os mapas de deslocações a que a entidade se refere não são relativos a trabalhadores com os quais tem vínculo laboral, mas sim a prestadores de serviços e, como tal, não servem de suporte dos gastos aceites fiscalmente na esfera da entidade, devendo, sim, servir de suporte dos gastos a deduzir fiscalmente pelos prestadores de serviços independentes.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









