Informação Vinculativa, gastos relativos a despesas de saúde com pessoal.

Os gastos a suportar pela requerente relativos ao pagamento da cirurgia do empregado e exames médicos referidos no presente pedido serão aceites fiscalmente nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC caso sejam tributados em sede de IRS, na esfera do seu beneficiário, como rendimento do trabalho dependente.