Oficio_Circulado_15796_2020
Covid-19. Franquia de direitos / Isenção de IVA. Ref.ª Ofício-circulado 15762/2020.
Esclarece-se o seguinte:
1. A franquia de direitos de importação e a isenção de IVA referidas no Ofício Circulado n.º 15762/2020
são aplicáveis às introduções em livre prática efetuadas durante o período compreendido entre 30 de janeiro de 2020 e 30 de abril de 2021.
2. No segundo parágrafo do ponto 1 do Ofício Circulado n.º 15762/2020 a expressão “31 de julho de 2020” é substituída pela expressão “30 de abril de 2021”.