Um sócio-gerente que não é remunerado pelo exercício das suas funções, tem, ainda assim, de contribuir para a Segurança Social?

Sim, desde que o sócio-gerente não seja remunerado por outra empresa, é obrigado a contribuir para a Segurança Social, sendo a base de incidência contributiva um IAS que, em 2024, está fixado em 509,26€, conforme previsto no artigo 66.º, n.º 1 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.