BREXIT – REPRESENTAÇÃO FISCAL – ATUALIZAÇÃO DO PONTO 1.1 DO OFICIOCIRCULADO Nº 90031/2021, DE 11/01.
Na sequência do Despacho n.º 150/2021-XXII, de 30 de abril, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e
dos Assuntos Fiscais, em que é prorrogado o prazo para a nomeação do representante fiscal, procedese à atualização do ponto 1.1 do Ofício-Circulado n.º 90031/2021, de 11/01:
1. Sujeitos passivos registados na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até
2020.12.31, com morada no Reino Unido
1.1. Prazo para a designação de representante fiscal
A designação de representante fiscal por parte das pessoas singulares e pessoas coletivas que
se encontravam registadas na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em
2020.12.31, com morada no Reino Unido, pode ser realizada até 30 de junho de 2022, sem
qualquer penalidade. Até que ocorra a nomeação de representante, a correspondência continua
a ser remetida para a morada do sujeito passivo registada na AT.
A referida nomeação é obrigatória para as pessoas singulares e coletivas que, nos termos da lei,
se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos
junto da AT.