Portaria n.º  300_2020, de 24 de dezembro

Aprova a Declaração Modelo 10 — Rendimentos e retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.

A Portaria n.º 365/2019, de 10 de outubro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10 — Rendimentos e retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Considerando que: i) a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, veio estabelecer as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, e que; ii) se mostrou necessário declarar, de forma discriminada, os rendimentos previstos no artigo 94.º do Código do IRC, ajustando -se os códigos a utilizar para a declaração dos «Rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC», procedeu -se ao ajustamento da Declaração Modelo 10 — Rendimentos e retenções — Residentes, e à respetiva adequação das instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2021 e seguintes.