Portaria n.º  302_2020, de 24 de dezembro

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março, que criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde, um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+), bem como um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nos equipamentos sociais de saúde.

A Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, procedeu à criação da medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS), de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID -19, e introduziu um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos «Contrato emprego -inserção» (CEI) e «Contrato emprego -inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições. Atendendo à procura que a medida suscitou, e considerando o balanço globalmente positivo da sua execução, quer por parte das entidades promotoras, quer por parte das pessoas integradas nos respetivos projetos, quer também por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e considerando a pressão a que continuavam sujeitas as entidades do setor solidário com atividade nas áreas social e da saúde, procedeu -se à prorrogação do regime estabelecido na Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, até 31 de dezembro de 2020, através da Portaria n.º 162/2020, de 30 de junho, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprovou o Programa de Estabilização Económica e Social.
Mais tarde, a MAREESS, cujo foco de atuação foi primeiramente direcionado para responder a situações de pressão no âmbito do setor social, nomeadamente nas atividades de prestação de cuidados à população idosa ou com deficiência, foi redirecionada também para o reforço preventivo da capacidade de resposta dos equipamentos sociais e de saúde, passando inclusive a estar prevista a sua mobilização para efeitos de constituição das Brigadas de Intervenção Rápida criadas por protocolo entre o Instituto da Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa, alteração operada através da Portaria n.º 218/2020, de 16 de setembro.
Agora, tendo em conta que a pandemia não evoluiu de modo linear e que os seus impactos diretos se farão sentir não apenas durante a totalidade do ano 2020, mas também pelo menos durante os primeiros meses de 2021, e antecipando -se, pois, a manutenção de condições de elevada pressão sobre os equipamentos sociais e de saúde, vem o Governo proceder à prorrogação do regime estabelecido pela Portaria n.º 82 -C/2020, de 31 de março, até ao final do 1.º semestre de 2021, assegurando assim condições de previsibilidade e estabilidade na resposta ao setor social e solidário.
Ao mesmo tempo, procede -se ao aprofundamento das condições para o estabelecimento de parcerias com as instituições do ensino superior, passando a prever -se a realização de projetos de capacitação de estudantes de ensino superior no âmbito da resposta de emergência para equipamentos sociais e de saúde, mediante protocolo ou acordo celebrado para o efeito, ficando estabelecido que os estudantes do ensino superior que sejam envolvidos nestes projetos terão direito a uma bolsa mensal no valor de 0,5 IAS, equivalente ao apoio concedido no âmbito da formação profissional operada pelo IEFP, I. P., podendo ser chamados a prestar atividade em equipamentos sociais e de saúde.
Por fim, clarificam -se as normas aplicáveis aos direitos dos destinatários colocados nas entidades, designadamente no que à alimentação diz respeito, passando a regulamentação a acomodar as práticas já adotadas por uma parte das entidades promotoras. São também introduzidas algumas alterações na componente procedimental, em ordem a agilizar e flexibilizar a aprovação e a prorrogação dos projetos, reforçando assim a celeridade das respostas em situação de emergência.