Portaria n.º 278_2021, de 2 de novembro

A Portaria n.º 300/2020, de 24 de dezembro, procedeu à aprovação do último modelo da Declaração Modelo 10, Rendimentos e Retenções — Residentes, e respetivas instruções de preenchimento, destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se referem a subalínea ii) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (Código do IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC).
Considerando que o universo de contribuintes que entrega este modelo declarativo em suporte de papel é manifestamente residual e que a Autoridade Tributária e Aduaneira está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na sua entrega via Internet, é introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados,
sendo o respetivo impresso e instruções de preenchimento ajustados em conformidade.
Por outro lado, a alteração introduzida pela Lei n.º 48/2020, de 24 de agosto, ao artigo 74.º do Código do IRS e ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio alargar o
regime previsto no n.º 3 do artigo 74.º do CIRS aos rendimentos de pensões pagos ou colocados à disposição nos anos de 2017 e 2018, pelo que importa ajustar as instruções de preenchimento
a esta nova realidade.
E, ainda, verificando -se a necessidade de ajustar o impresso e o título do quadro 7 com a referência ao regime do «Justo impedimento», previsto no artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas
Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, procedeu -se ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 10, Rendimentos e retenções — Residentes, a vigorar nos anos de 2022 e seguintes.