
A Portaria n.º 320/2018, de 13 de dezembro, procedeu à aprovação da última Declaração Modelo 37 destinada ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) — Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares — e respetivas instruções de preenchimento.
Posteriormente, a Portaria n.º 352/2019, de 7 de outubro, aprovou alterações apenas nas instruções de preenchimento, adequando-as à alteração do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Considerando que se mostrou necessário criar novos códigos para identificar as aquisições de contrato de seguro financeiro do ramo vida, as adesões individuais a um fundo de pensões aberto
e ou contribuições para o regime público de capitalização, efetuadas ao abrigo do n.º 7 do artigo 10.º do Código do IRS, bem como a identificação do número de identificação fiscal do sujeito passivo e ou do beneficiário sendo caso disso, e ainda os códigos para a identificação das situações de incumprimento, foram ajustadas as instruções de preenchimento em conformidade.
Por outro lado, a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, veio estabelecer as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no
artigo 12.º-A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, pelo que se procedeu ao ajustamento do modelo declarativo, bem como das respetivas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 37 — Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma
(PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares, a vigorar no ano de 2022 e seguintes.