Não. Não dispondo dos elementos previstos no n.º 5 do artigo 36º do CIVA, nem dos elementos obrigatórios previstos no Regime dos Bens em Circulação para os documentos de transporte, a fatura simplificada não pode servir como documento de transporte.

Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.