Sujeito passivo com domicílio fiscal em Portugal presta serviços informáticos para um cliente com sede no Canadá. As faturas emitidas para este cliente têm liquidação de IVA?

As faturas emitidas para um cliente com domicílio no Canadá, correspondente a serviços informáticos prestados por um sujeito passivo com sede no território nacional, devem mencionar “IVA – autoliquidação”, conforme previsto no n.º 13 do artigo 36.º do Código do IVA.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.