Prazos para requerer os apoios extraordinários COVID durante o mês de abril

Requerimentos disponíveis na Segurança Social Direta

De 1 a 12 de abril para:

Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica

Apoio Excecional à Família

Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional

Apoio à Desproteção Social

Encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 12 de abril, os requerimentos que permitem pedir o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, Apoio Excecional à Família, Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional e Apoio à Desproteção Social, com referência ao mês de março.

De 5 a 16 de abril para o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

A partir do dia 5 e até 16 de abril estará disponível na Segurança Social Direta o requerimento do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) referente ao mês de março.

Consulte aqui para mais informações sobre as condições de acesso a estes apoios.

 

Fonte: Segurança Social Direta

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.