Saiba quais os prazos para requerer os apoios extraordinários COVID-19 – Requerimentos já disponíveis na Segurança Social Direta.

Os apoios sociais extraordinários no âmbito da pandemia por Covid-19 relativos ao mês de janeiro de 2022 podem ser solicitados, através da Segurança Social Direta, nas datas abaixo indicadas.

Apoio Excecional à Família

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Excecional à Família, com referência ao período de 2 a 9 de janeiro de 2022

No caso dos trabalhadores por conta de outrem e membros de órgãos estatutários, este requerimento é feito exclusivamente pelas entidades empregadoras. Os trabalhadores por conta de outrem têm de entregar esta declaração à entidade empregadora para posteriormente serem abrangidos por este apoio.

No caso dos trabalhadores independentes e trabalhadores do Serviço Doméstico devem ser os próprios a efetuar o pedido.

Para mais informações sobre as condições de acesso a este apoio:

Trabalhador Independente

Trabalhador por Conta de Outrem

Trabalhador do Serviço Doméstico 

Membro de Órgão Estatutário

Apoio à Redução de Atividade de Trabalhador Independente

Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional

O Apoio Extraordinário à Redução de Atividade de Trabalhador Independente e a Medida extraordinária de incentivo à atividade profissional têm o requerimento disponível, com referência ao mês de janeiro de 2022, entre 1 e 10 de fevereiro. Estes apoios estão apenas disponíveis para profissionais de atividades sujeitas ao dever de encerramento.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT)

Está disponível na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de fevereiro, o requerimento que permite pedir o Apoio Extraordinário ao Rendimento de Trabalhadores, com referência ao mês de janeiro de 2022.

Consulte aqui as condições de acesso a este apoio.

Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta, deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.