Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações
laborais.
Ao longo do último ano, a situação epidemiológica verificada em Portugal, em resultado da
pandemia provocada pela doença COVID -19, tem vindo a exigir a adoção de várias medidas extraordinárias, com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.
Neste contexto, o Governo entendeu ser necessário estabelecer regras de reorganização
e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão
da infeção por SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, designadamente no âmbito do teletrabalho
obrigatório e do desfasamento de horários.
Atendendo à atual evolução da situação pandémica e à realidade epidemiológica vivida em
Portugal, numa fase em que se projeta a retoma gradual e faseada da atividade económica, justifica-
-se a prorrogação e manutenção de medidas específicas aplicáveis às empresas com locais de
trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica
o legitime, desde logo porque se perspetivam circunstâncias que originam necessariamente um
maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em
circulação, o que assume um maior impacto em áreas com elevada densidade populacional e
movimentos pendulares.
Deste modo, entende o Governo ser necessário prorrogar as regras de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infeção por
SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, designadamente as previstas no Decreto -Lei n.º 79 -A/2020,
de 1 de outubro, na sua redação atual, através da implementação do desfasamento dos horários
de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, de
modo a evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, com vista
à diluição de aglomerações ou ajuntamentos de pessoas em horas de ponta concentradas, bem
como no que se reporta ao teletrabalho obrigatório.