Informação Vinculativa n.º 16464

Operação sujeita e não isenta – «Serviços Consultoria na área de Enfermagem» – os serviços de consultoria na área da enfermagem não podem beneficiar da isenção de IVA prevista na al. 1) do art.º 9.º do CIVA.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.