
Informação Vinculativa n.º 16464
Operação sujeita e não isenta – «Serviços Consultoria na área de Enfermagem» – os serviços de consultoria na área da enfermagem não podem beneficiar da isenção de IVA prevista na al. 1) do art.º 9.º do CIVA.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





