
Informação Vinculativa n.º 16781
Inversão do sujeito passivo – Cofragens e aluguer de estruturas metálicas, indispensáveis à realização de obras civis ou públicas, ficam abrangidas pela inversão do sujeito passivo, desde que incluídas num contrato de empreitada ou subempreitada de construção civil – O aluguer do equipamento, a assistência técnica ou manutenção de equipamentos que já se encontrem em funcionamento, não está abrangido pela inversão do sujeito passivo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





