Informação Vinculativa n.º 16781

Inversão do sujeito passivo – Cofragens e aluguer de estruturas metálicas, indispensáveis à realização de obras civis ou públicas, ficam abrangidas pela inversão do sujeito passivo, desde que incluídas num contrato de empreitada ou subempreitada de construção civil – O aluguer do equipamento, a assistência técnica ou manutenção de equipamentos que já se encontrem em funcionamento, não está abrangido pela inversão do sujeito passivo.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.