
Informação Vinculativa n.º 15819
Direito à dedução – IVA contido em documentos retificativos emitidos para além de 4 anos, após a data da emissão da fatura em 2013 – O prazo começou a contar à data de emissão dos documentos retificativos, ou seja, 23 de outubro de 2018.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





