Oficio Circulado n.º 20225, de 2 de julho

PROVA DOS REQUISITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 51.º DO CÓDIGO DO IRC (CIRC) – ARTIGO 51.º-B.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.