Oficio Circulado n.º 20225, de 2 de julho
PROVA DOS REQUISITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 51.º DO CÓDIGO DO IRC (CIRC) – ARTIGO 51.º-B.
PROVA DOS REQUISITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 51.º DO CÓDIGO DO IRC (CIRC) – ARTIGO 51.º-B.