
Oficio Circulado n.º 20225, de 2 de julho
PROVA DOS REQUISITOS DE APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 51.º DO CÓDIGO DO IRC (CIRC) – ARTIGO 51.º-B.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





