
Informação Vinculativa, gastos relativos a despesas de saúde com pessoal.
Os gastos a suportar pela requerente relativos ao pagamento da cirurgia do empregado e exames médicos referidos no presente pedido serão aceites fiscalmente nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC caso sejam tributados em sede de IRS, na esfera do seu beneficiário, como rendimento do trabalho dependente.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





