Oficio_Circulado n.º_30203_2018, de 4 de julho, com instruções administrativas sobre a opção de pagamento do IVA devido pelas importações de bens, através da declaração periódica – artigo 27.º, n.º 8 do Código do IVA. Instruções complementares ao ofício-circulado n.º 30 193, de 11 de agosto de 2017.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
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Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.