Informação Vinculativa n.ª 14093, transparência Fiscal/Regime simplificado de determinação da matéria coletável.

 

CONCLUSÃO:

Uma vez que a sociedade se enquadra no regime de transparência fiscal, não pode ser tributada pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável, porque para esse efeito, não pode estar sujeita a um regime especial de tributação, de acordo com o n.º 1 do art.º 86.º- A do CIRC.