Despacho_n.º 116_2018 Taxa municipal de proteção civil.
Determina que, nos casos em que a devolução da taxa municipal de proteção civil implique a alteração aos elementos declarados numa declaração de IRS, a respetiva declaração de substituição pode ser entregue até ao dia 31 de julho, sem sujeição qualquer penalidade, pelo que não deverão·ser instaurados quaisquer processos de contraordenação por este motivo.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









