
Despacho n.º_5307_2018, de 28 de maio, determina que a medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção ii do capítulo iv da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, é prorrogada pelo período de 6 meses, abrangendo as remunerações relativas aos meses de maio a outubro de 2018
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |








