
Despacho n.º_5307_2018, de 28 de maio, determina que a medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção ii do capítulo iv da Portaria n.º 347-A/2017, de 13 de novembro, é prorrogada pelo período de 6 meses, abrangendo as remunerações relativas aos meses de maio a outubro de 2018