Lei n.º 75-D_2020, de 31 de dezembro
Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
É prorrogada a vigência da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.