Portaria n.º 309-A_2020, de 31 de dezembro

Altera a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.

evistos na lei, da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada
claramente mais favoráveis, tendo sido atualizada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro,
e mantida em vigor, para todos os efeitos legais, pelo artigo 215.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de
dezembro, a qual veio aditar o artigo 63.º -D da lei geral tributária (LGT), estabelecendo os critérios
que devem ser considerados na elaboração da lista dos países, territórios ou regiões com regime
claramente mais favorável, prevista no n.º 1 deste artigo.
Por forma a assegurar a atualidade da lista dos países, territórios e regiões com regime de
tributação claramente mais favorável, o n.º 3 do artigo 63.º -D da LGT estabelece que os países,
territórios ou regiões que constem da lista podem solicitar ao membro do Governo responsável pela
área das finanças um pedido de revisão do respetivo enquadramento na lista, com base, nomeadamente, no não preenchimento dos critérios previstos no n.º 2 do referido artigo.
Neste âmbito, o Governo do Principado de Andorra endereçou um pedido formal ao abrigo do
n.º 3 do artigo 63.º -D da LGT para revisão do seu enquadramento na referida lista, o qual foi objeto
de parecer positivo elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, considerando -se assim verificadas as condições para, nos termos legalmente estabelecidos, excluir o Principado de Andorra
da lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável.