Lei n.º 36-A_2021, de 14 de junho

Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

A vigência da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75 -D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13 -A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.