
Lei n.º 36-A_2021, de 14 de junho
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
A vigência da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75 -D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13 -A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






