Lei n.º 36-A_2021, de 14 de junho
Renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
A vigência da Lei n.º 62 -A/2020, de 27 de outubro, renovada pela Lei n.º 75 -D/2020, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 13 -A/2021, de 5 de abril, é prorrogada por um período de 90 dias.