
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.
Para dar cumprimento ao disposto no Programa de Estabilização Económica e Social, em que se enquadra o «ATIVAR.PT — Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional», concebido para garantir resposta adequada e rápida de política ativa, desde logo com programas de banda larga de apoios à contratação e de estágios, em articulação com programas para setores e públicos específicos, a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, procedeu à criação da medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, tendo a Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, procedido à criação da medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Em ambos os casos, estabeleceu -se um conjunto de mecanismos transitórios de resposta aos novos desempregados e de adequação ao contexto excecional que o país atravessa, a observar até ao final do primeiro semestre de 2021. Todavia, atentas as condições ainda incertas da economia e do mercado de trabalho, e tendo em conta o prolongamento de um conjunto de medidas e regimes extraordinários associados ao contexto pandémico, considera o Governo que tais mecanismos transitórios deverão aplicar -se a todas as candidaturas apresentadas até ao final de 2021.
Do mesmo modo, entende o Governo que o contexto atual justifica a previsão da extensão do regime de prorrogação extraordinária dos estágios cessantes até ao final do ano de 2021.
A presente portaria procede, assim, à extensão do horizonte de aplicabilidade das disposições transitórias previstas nos artigos 26.º e 22.º da Portaria n.º 206/2020 e da Portaria n.º 207/2020,
respetivamente, ambas de 27 de agosto, procedendo igualmente a algumas retificações a ambos os diplomas.