Decreto do Presidente da República n.º 11-A_2021

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Considerando que continua a manter -se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19.
Considerando que se começa a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, mas que a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.
Considerando que não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável para a COVID -19.
Considerando que a capacidade hospitalar do País continua posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa senão a redução de casos a montante, que só é possível com a continuação da diminuição de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a continuação da aplicação de restrições de deslocação e de contactos.
Considerando que se impõe, em consequência, renovar uma vez mais o estado de emergência, para permitir ao Governo continuar a tomar as medidas mais adequadas para combater esta fase da pandemia, enquanto aprove igualmente as indispensáveis medidas de apoio aos trabalhadores e empresas mais afetados