Portaria n.º 34_2021, de 12 de fevereiro

A Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, procedeu à aprovação do modelo da declaração
mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento destinada a declarar
os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território
português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de
rendimentos, que deve ser entregue pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos
do disposto na subalínea i) da alínea c) e na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Entretanto, a Portaria n.º 30 -A/2019, de 23 de janeiro, aprovou alterações às instruções de
preenchimento da DMR, adequando -as às alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de
dezembro, Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2019.
Posteriormente, a Portaria n.º 88 -A/2020, de 6 de abril, aprovou novas alterações às instruções
de preenchimento da declaração mensal de remunerações (DMR), adequando -as às alterações
introduzidas ao artigo 74.º do Código do IRS, pela Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, relativo a
tributação dos rendimentos de anos anteriores, bem como ao disposto no artigo 2.º -B do Código
do IRS, aditado pelo artigo 327.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Lei do Orçamento do Estado
para o ano de 2020.
Considerando que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, veio estabelecer as obrigações
declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no
artigo 12.º -A do Estatuto dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de
5 de novembro, evidencia -se necessário proceder ao ajustamento da DMR e respetivas instruções
de preenchimento a vigorar no ano de 2021 e seguintes.