
INformação Vinculativa n.º 13844 Rendimentos prediais – Despesas – Perdas – Reabilitação urbana.
CONCLUSÃO: tendo em consideração a questão colocada, no que se refere às perdas, desde que verificados os requisitos estabelecidos para o efeito, o direito ao reporte de perdas obriga a que o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais obtidos.
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