Informação Vinculativa n.º 16257

Mais-Valias imobiliárias – Reinvestimento em imóvel adquirido há mais de 10 anos.

Tendo em consideração que o reinvestimento respeitará a um imóvel adquirido há dez anos, o que ultrapassa manifestamente o prazo legalmente estabelecido para efeitos de reinvestimento, não poderá o
montante aplicado na amortização do empréstimo contraído para a sua aquisição relevar como reinvestimento para efeitos do disposto no número 5 do artigo 10.º do Código do IRS, por falta de suporte legal.