Iinformação vinculatica 14849, Regime da margem – Compra e venda de automóveis, sendo a compra normalmente realizada na União Europeia, aplicando em grande parte o regime da margem.

No caso exposto, para apuramento do valor tributável do “Regime da margem”, apenas devem ser incluídos no “Preço de compra” o valor que consta na fatura que especifica a compra da viatura usada. Todos os valores que constam nas restantes faturas devem fazer parte do “Preço de venda”, com exclusão do valor do IVA que consta na fatura da despesa de transporte, aplicando-se, posteriormente, à margem apurada, o disposto no artigo 49.º do CIVA (para obter uma base tributável sem IVA incluído).