De acordo com a alínea e) do n.º 2, do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, os códigos de atividade são o 55201 e 55204.
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
De acordo com a alínea e) do n.º 2, do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, os códigos de atividade são o 55201 e 55204.
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração