
A Lei nº_62_2018, de 22 de agosto, altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e implementa novas regras para a atividade do Alojamento Local, entrando em vigor a 21 de outubro do corrente ano.
Porém, algumas disposições da nova lei têm uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, implicando que tais disposições se venham a aplicar apenas em 2020.
Partilhamos aqui um artigo do Jornal de Negócios, sobre as principais alterações
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