A Lei nº_62_2018, de 22 de agosto,  altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e implementa novas regras para a atividade do Alojamento Local, entrando em vigor a 21 de outubro do corrente ano.

Porém, algumas disposições da nova lei têm uma moratória de dois anos para os estabelecimentos já existentes, implicando que tais disposições se venham a aplicar apenas em 2020.

Partilhamos aqui um artigo do Jornal de Negócios, sobre as principais alterações

Artigo do Jornal de Negócios