Portaria n.º 455_E_2023, de 29 de dezembro

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, incluindo a criação da contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local («CEAL»).
Este novo tributo, enquanto contribuição, onera no plano tributário os estabelecimentos de alojamento local (AL), em face da respetiva externalidade negativa no mercado habitacional e do custo social, por si agravado, de escassez de imóveis habitacionais em determinadas zonas urbanas. Este tributo contribui para as políticas de habitação, corrigindo e mitigando os efeitos daquela externalidade negativa, das seguintes formas: por um lado, ao onerar financeiramente a afetação de imóveis habitacionais a AL, promove a sua reafetação a fins de habitação permanente, tendo em vista aumentar a oferta de imóveis no mercado habitacional; por outro lado, ao financiar políticas públicas de habitação, contribui para o financiamento de programas de apoio à habitação e de aumento do parque público de imóveis, sendo a sua receita consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., à IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM e à Direção Regional da Habitação dos Açores.