No Alojamento Local, quais as formalidades e obrigações fiscais referentes às comissões pagas às plataformas (ex: Booking, Airbnb…)?

Estas comissões têm de ser faturadas pelas plataformas aos detentores da licença de AL.

Atendendo a que as plataformas são entidades não residentes e sem estabelecimento estável, para que haja dispensa de retenção na fonte, é necessário que a plataforma tenha sede num País com o qual Portugal celebrou Convenção para evitar a dupla tributação e a entidade fizer prova da qualidade de residente no outro Estado.

Esta prova pode ser efetuada através do Modelo 21 RFI, acompanhado de documento que comprove a qualidade de residente no outro Estado.

Independentemente de haver ou não retenção, a entidade devedora do rendimento tem sempre que submeter, até final do 2.º mês seguinte ao do pagamento, a Declaração Modelo 30 prevista no artigo 119.º do Código do IRS.