
Portaria n.º 128_2024_1, de 2 de abril
Procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
Entrada em vigor e eficácia:
1 — A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
2 — As retribuições mínimas produzem efeitos a partir 1 de março de 2024.
Nota: O subsídio de refeição mantém-se nos 6,00€ uma vez que a atualização, para 6,39€, referida no preambulo da Portaria, não consta da parte dispositiva da mesma.
|
Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |



